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CÓDIGO DE CONDUTA

Abordagem das responsabilidades alinhadas com os conceitos de
transparência e ética na condução das atividades exercidas junto à empresa

APRESENTAÇÃO

A Transportes Coletivos Trevo S.A., fundada em 1959, é sociedade anônima formada com o propósito de prestar serviço de transporte coletivo à população porto-alegrense, e que vêm, desde então, cumprindo suas missões dentro da legalidade e dos princípios que a norteiam. Com o avanço da sociedade brasileira em direção a uma maior demanda por Transparência, Equidade, Prestação de Contas e Responsabilidade Corporativa, a partir de 2012, passou a tomar uma série de medidas no sentido de adequar-se cada vez mais ao Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). A criação, divulgação e execução do presente instrumento de regramento de conduta empresarial, representa mais um importante passo em direção ao propósito assumido há alguns anos.

O Código de Conduta da Transportes Coletivos Trevo constitui-se no mais importante veículo de divulgação de suas normas internas, criadas a partir dos valores essenciais da organização e enriquecidas pelas mais modernas políticas e práticas de Governança Corporativa. Através deste dispositivo, encontra-se descrito o comportamento esperado de todos os integrantes da organização (sócios, diretores, gestores, colaboradores e fornecedores) para o bom andamento das relações internas e externas com às partes relacionadas.

É de fundamental importância que todos os integrantes ajam de acordo com as diretrizes deste Código, pois somente assim a empresa terá a conduta adequada e será capaz de cumprir a sua Missão. Cabe ressaltar, neste sentido, que em se tratando da prestação de um serviço público por ente privado, o Compliance, ou simplesmente o cumprimento de todas as regras e normas a que a Trevo está sujeita, torna-se uma responsabilidade ainda maior.

Os princípios que norteiam a Trevo e a todos os seus integrantes, encontram-se descritos no quadro a seguir. Seus Valores merecem destaque por se tratarem de critérios práticos que devem pautar toda e qualquer decisão (ou conflito) pelos quais passarem os sócios, diretores, gestores, colaboradores ou fornecedores ao tratarem de assuntos referentes à empresa.

Missão

Transportar passageiros com qualidade, resultados e responsabilidade social.

Visão

Ser a empresa referência em
transporte coletivo no sul do País.

Valores

Trabalho – Dedicação e apreço ao serviço prestado;
Responsabilidade – Atividades desenvolvidas com respeito e responsabilidade para com o Meio Ambiente e a Sociedade;
Eficiência – Busca incessante de qualidade do serviço prestado aos nossos clientes;
Valorização Humana – Desenvolvimento e reconhecimento das pessoas que compõem a organização;
Otimização – Manter-se uma empresa sólida e rentável através do melhor proveito de Recursos Humanos.

PRINCÍPIOS ESSENCIAIS

O avançar das décadas, e a evolução da empresa, ampliaram o entendimento acerca de seus Valores, acrescendo novas noções daquilo que se espera de todos os integrantes da Trevo, enquanto membros de organização responsáveis e trabalhadores:

POLÍTICAS E NORMAS DE CONDUTA

1. MEDIDAS DE SEGURANÇA

a) Segurança no trabalho

É necessário que todos os colaboradores da empresa sigam as normas de segurança direcionadas para a função ou área em que estão inseridos, utilizando os equipamentos do proteção individual (EPIs) exigidos.

É terminantemente proibido o porte do armas e o consumo de drogas -ilícitas, cigarros e bebidas alcóolicas – nas dependências da empresa, assim como trabalhar estando sob efeito destas substâncias psicoativas.

b) Segurança da informação e LGPD

A segurança da informação trata das políticas, processos e métodos que devem ser empregados para que a circulação de dados e conteúdos seja segura e controlada, evitando que pessoas indesejadas façam uso ou tenham acesso a essas informações. Dessa forma, as informações obtidas através das atividades desenvolvidas na empresa são restritas e utilizadas somente para fins do negócio não devendo ser divulgadas sem autorização prévia. Não compartilhe seu login e senha de acesso com terceiros e mantenha reserva quanto aos seus dados pessoais e aos dados da empresa.

c) Meio ambiente

A Trevo possui forte responsabilidade social e ambiental, destacando-se por seu PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) e reaproveitamento de água, dentre outros.

É compromisso da empresa atender às exigências legais, bem como promover o desenvolvimento sustentável. Investimentos robustos foram e são realizados em estruturas de tratamento, procedimentos e treinamentos. 

Desta forma, todos os integrantes estão obrigados a cumprirem os padrões internos, estando proibida qualquer prática que possa comprometer a saúde do meio ambiente.

2. RELACIONAMENTOS E INTERAÇÕES

a) Interação com os clientes

Ao se tratar da interação com os clientes, é necessário ter conduta cordial e solícita, primando pelo profissionalismo e seguindo os protocolos de qualidade no atendimento. O colaborador estará representando a Trevo ao desempenhar suas atividades laborais e deverá zelar pelo bom nome e conceito da empresa em que está inserido, mediante conduta idônea e respeitável dentro e fora de seu ambiente de trabalho. O integrante da equipe deve ter sempre em mente que transportar pessoas é motivo de orgulho e uma grande responsabilidade.

b) Interação entre colegas

A empresa Trevo valoriza o respeito e a ética como base de tratamento entre seus integrantes.

Sendo assim, a interação entre colegas deverá ser com educação, sendo desaprovado qualquer tipo de discriminações ou comportamentos inadequados que gerem constrangimentos, sejam por motivos de gênero, raça, cor, estado civil, situação familiar, limitações físicas ou intelectuais, idade, religião, orientação sexual, nacionalidade ou descendência, dentre outras.

c) Relacionamento com fornecedores

Obrigatoriamente deverá haver transparência e honestidade nas negociações entre a empresa e os fornecedores. As informações referentes à Trevo devem ser claras, objetivas e fidedignas às premissas acordadas em um possível contrato. É proibido utilizar o nome da empresa com o intuito de obter benefícios pessoais em negociações com os fornecedores. É de suma importância a conduta respeitosa e profissional entre fornecedores e empresas. É vedada qualquer tipo de negociação em nome da empresa sem prévia autorização.

d) Relacionamento com o Setor Público e EPTC

Além das leis que regulam a atividade comercial das empresas no Brasil, como concessionária do transporte coletivo de Porto Alegre, a Trevo cumpre um contrato que contém importantes deveres e direitos. No desempenho de suas atividades, portanto, é natural que diferentes órgãos do Setor Público procurem a Trevo para fiscalizar a conformidade de seus atos. Tratando-se de empresa cumpridora de suas obrigações e alinhadas a essa diretriz, deve-se agir dentro do mais elevado padrão ético, no sentido de atender às solicitações realizadas com presteza, exatidão e objetividade, tendo as alçadas e responsabilidades do Setor Público respeitadas.

3. ASSÉDIOS E DIVERSIDADE

a) Inclusão e Diversidade

A empresa Trevo preza por um ambiente de trabalho pautado na inclusão e diversidade de seus colaboradores realizando processos seletivos para contratações e promoções considerando as suas capacidades técnicas (Hard Skills) e habilidades comportamentais (Soft Skills).

b) Assédio e outras formas de violência

A empresa Trevo preza por um ambiente de trabalho equilibrado e favorável ao desempenho profissional de cada colaborador não sendo toleradas situações que venham a afetar as boas condições de trabalho, tais como, humilhação, coação, ameaça, desrespeito, intimidação e assédio moral, sexual ou de qualquer outra ordem. Além de atos discriminatórios relacionados a idade (Etarismo), condição física (Capacitismo), LGBTQIA+Fobia, Racismo e Xenofobia.
Com esse entendimento, solicitamos aos colaboradores que mantenham postura respeitável com seus colegas e demais integrantes profissionais (sócios, diretores, gestores, clientes e fornecedores) e comunique, nos canais disponíveis, caso presencie quaisquer violações de tais premissas.

4. CONFLITO DE INTERESSES

a) Conflito de interesses

O conflito de interesses estará configurado quando, por conta de um interesse próprio ou de alguém próximo, o colaborador age contra os princípios da empresa levando à tomada de decisão inapropriada ou a um não agir de suas responsabilidades profissionais em favor de outros interesses, que não os da empresa. Portanto, deve-se observar os valores da honestidade,
verdade e justiça em todas as atividades exercidas.

Caso o colaborador esteja envolvido em algum conflito de interesses, ou tenha conhecimento de envolvimento por parte de colegas/gestão/fornecedores/passageiros, deverá informar imediatamente ao Comitê de Conduta, ou se valer do Canal de Denúncias, para que sejam conduzidas medidas cabíveis.

b) Trabalho produtivo

Durante o horário de trabalho, o colaborador deverá dedicar suas horas a cumprir suas tarefas de forma produtiva, o que implica em estar envolvido somente em atividades diretamente ligadas ao negócio da empresa ou outras devidamente autorizadas.

Caso o colaborador tenha interesse em realizar atividades fora de seu horário de trabalho para outras pessoas, físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo de emprego, deverá evitar sempre atividades que configurem conflito de interesses.

c) Gratificações

É proibido receber, solicitar ou oferecer favorecimentos ou itens com valor financeiro, tais como presentes, empréstimos, pagamentos indevidos ou serviços aos nossos Stakeholders (as partes envolvidas no negócio), exceto brindes institucionais de valor insignificante. No caso de recebimento de itens ou valores, em desconformidade com esse Código, proceda a devolução do mesmo ou comunique ao Comitê de Conduta, caso essa prática não seja possível.

d) Contratação de familiares

O processo seletivo da Trevo ocorre de forma justa e neutra. As contratações de parentes diretos e cônjuges/companheiros(as) de nossos colaboradores podem ocorrer apenas se a indicação for baseada em qualificações pessoais, desempenho, habilidades e experiências profissionais. Esses princípios de contratação justa serão aplicados a todos os aspectos, incluindo remuneração e promoções.

5. FINANÇAS E PATRIMÔNIO

a) Ativos da empresa

É responsabilidade do colaborador zelar pela conservação de todos os equipamentos, móveis e instalações que estiverem à disposição para execução do seu trabalho, além de cuidar da conservação das áreas comuns. Os ativos da empresa estão disponíveis unicamente para questões relativas ao trabalho, devendo ser usados in loco ou em área externa autorizada e com finalidade profissional.

b) Comercialização dos ativos da empresa

Em hipótese alguma poderá haver apropriação indevida de produtos/bens/materiais da empresa por parte de colaboradores/gestores/fornecedores e demais partes envolvidas. Não são permitidos empréstimos, doações ou vendas sem a autorização da direção, independentemente de seu valor financeiro e afetivo.

c) Honestidade e Precisão na Prestação de Contas

É obrigação de todos os colaboradores que lidam diretamente com os recursos financeiros da empresa, prestar contas de forma transparente e exata, jamais sendo permitida utilização pessoal indevida de valores. É absolutamente proibido o emprego de conduta fraudulenta ou desonesta contra as propriedades, os ativos ou os relatórios/demonstrativos financeiros e contábeis da Trevo ou de quaisquer terceiros. Fazê-lo pode não apenas levar a sanções disciplinares, mas também implicar em acusação criminal.

Os relatórios e demonstrativos financeiros da Trevo são fundamentais para a gestão e a apresentação do negócio, além de possibilitarem o cumprimento das obrigações perante diversos órgãos e entidades competentes. Sendo assim, é fundamental a precisão de toda e qualquer informação financeira, mantendo o alinhamento com os padrões contábeis externos e da empresa.

d) Solidez financeira como condição necessária para a boa prestação do serviço

Todos os colaboradores deverão zelar pela solidez financeira do negócio e a preservação do patrimônio. Ao longo de sua história a Trevo busca o lucro como forma de aperfeiçoar serviços e reinvestir em sua atividade. Portanto, reconhecem a necessidade de ser rentável como maneira de prosseguir e aprimorar seus serviços, contribuindo com a sociedade por meio de serviço qualificado, geração de empregos diretos e indiretos, fortalecimento da economia na comunidade em que está inserida e geração de impostos.

6. COMUNICAÇÃO EXTERNA

a) Mídias sociais e entrevistas

Os colaboradores estão proibidos de falar em nome da empresa ou conceder entrevistas, sem a autorização prévia da diretoria, bem como fornecer informações e dados de caráter sigiloso, privilegiado ou estratégico da empresa, devendo ter cuidado redobrado com os documentos divulgados.

No relacionamento com os meios de comunicação de massa, e no caso de entrevistas relacionadas à sua vida pessoal, os membros da organização não devem expor o nome da Trevo, de modo a não associar a imagem da empresa às suas próprias opiniões.

b) Internet e correio eletrônico (email)

Por serem ferramentas de trabalho, a Internet e o correio eletrônico (e-mail) só deverão ser utilizados como apoio ao desenvolvimento de atividades profissionais inerentes à função sendo seus usos monitorados pela empresa. É proibida a utilização de web sites considerados impróprios pela empresa, tais como redes sociais, sites pornográficos, jogos ou qualquer conteúdo de cunho imoral, discriminatório e pessoal, sem relevância para o trabalho.

c) Confidencialidade

Os colaboradores assumem o compromisso de confidencialidade sobre toda e qualquer informação que tenha acesso ou que sejam recebidas em razão da sua função, obrigando-se a utilizá-las exclusivamente para benefício da empresa, sendo proibida a transmissão a terceiros ou delas se valer para outros fins.

O CÓDIGO DE CONDUTA NA PRÁTICA

A leitura e adesão a este Código de Conduta são obrigações de todos os integrantes da Transportes Coletivos Trevo. Como visto nele, constam as políticas e normas que devem pautar a conduta de cada um, garantindo que a mesma ocorra de modo ético e legal. Sendo assim, passa a ser responsabilidade de cada integrante da equipe assegurar o total cumprimento de todos os termos deste Código e buscar orientação sempre que necessário.

Se surgir alguma dúvida em relação a melhor maneira de proceder, recomenda-se questionar-se:

Se a resposta for positiva, em princípio está se agindo corretamente. Mas, se mesmo assim, a dúvida ou dilema permanecer, deve-se consultar imediatamente o gestor da área, o responsável pelo setor de Recursos Humanos ou algum integrante do Comitê de Conduta.

O Comitê de Conduta é composto por equipe multidisciplinar com olhar imparcial e comportamento idôneo na análise e condução do processo de investigação de cada denúncia recebida através dos canais disponíveis.

COMPLIANCE

Esse Código de Conduta é de cumprimento obrigatório!

Em caso de violação de alguma das normas, estará sujeito a sanções disciplinares ou mesmo de ordem cível e criminal, de acordo com a gravidade da situação.

Na hipótese de se deparar com práticas ou ações consideradas ilegais ou conflitantes a este Código de Conduta, é necessário relatar imediatamente a situação através dos canais disponíveis.

Visando o sigilo das informações e o conforto do denunciante, foi criado o Canal de Denúncias para que essas práticas conflitantes ao Código de Conduta possam ser informadas à empresa de forma anônima e, consequentemente, investigadas e solucionadas. Para realizar o procedimento, basta entrar no site da empresa (www.tctrevo.com.br), clicar em Denúncias, preencher os campos e enviar.

A comunicação da violação também pode ser feita diretamente aos níveis hierárquicos mais elevados, incluindo a diretoria, conforme a natureza e gravidade das situações relatadas.

A Transportes Coletivos Trevo se compromete em investigar todos os fatos, sem discriminação com relação aos vários e diferentes integrantes da organização atingidos por estas políticas e normas, condenando retaliações contra qualquer pessoa que tenha informado sobre práticas impróprias e preservando o sigilo referente à identidade do comunicante.

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